Trata-se do Manual Normativo de Arquivos Digitais onde constam todas as informações para gerar o arquivo digital a ser apresentado à fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária quando a empresa for intimada por Auditor Fiscal da Previdência Social (AFPS).
Segundo legislação vigente, as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registrar seus negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária que forem intimadas, devem apresentar os arquivos digitais contendo dados relativos aos seus negócios e atividades econômicas, seguindo as especificações e orientações do MANAD.
A Portaria MPS/SRP Nr. 058 de 28 de Janeiro de 2005, que estabelece os procedimentos para apresentação dos arquivos digitais, vem revogar a Portaria MPS/SRP Nr. 63 de 27 de Dezembro de 2004.
Cadastro Reserva em Concurso Público
A simples aprovaçãode um candidato em um concurso público, dentro do número de vagas divulgadas NÃO obriga a administração públicadar posse a todos os aprovados.
Ser aprovado em concurso não gera direito adquirido, é sim uma mera expectativa de direito.
O cadastro de reservas em geraldestina-se a selecionar de forma prévia, candidatos que poderão vir a serem necessários para provimento de vaga futura, que poderão surgir em função de afastamentos por aposentadoria por exemplo.
Por tratar-se der expectativa de direito evita que um novo concurso sejafeito para aquelas vagas, o que tornaria mais morosa e cara a administração.